- 1 -Compete à DACJ, designadamente:
- a)Organizar o fomento da participação cívica dos jovens;
- b)Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil;
- c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
- d)Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
- e)Organizar e manter atualizado um registo regional de associações juvenis;
- f)Apoiar as associações de estudantes e manter um registo atualizado dos seus órgãos;
- g)Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
- h)Realizar ações de voluntariado juvenil;
- i)Promover ações de informação e sensibilização para jovens;
- j)Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil;
- k)Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil;
- l)Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens;
- m)Divulgar as atividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objetivos socioculturais, socioeducativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos;
- n)Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
- o)Organizar os programas de voluntariado.
- 2 -A DACJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 40.º — Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
Vigente desde: 17/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2013