- 1 -Compete à DDF, nomeadamente:
- a)Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo as adaptadas;
- b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
- c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
- d)Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
- e)Coordenar a concessão de apoio aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
- f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
- g)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
- h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 47.º — Divisão do Desporto Federado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021