- 1 -Compete à DAFD, nomeadamente:
- a)Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
- b)Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo as adaptadas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
- c)Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
- d)Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das atividades;
- e)Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
- f)Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
- g)Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
- h)Elaborar a proposta de orçamento da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- i)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- j)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos serviços dependentes;
- k)Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- l)Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
- m)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- n)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
- o)Colaborar na elaboração dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
- p)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
- q)Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
- r)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
- s)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
- t)Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
- u)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
- v)Assegurar o exercício das competências definidas por lei no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- w)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- x)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
- 2 -A DAFD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 49.º — Divisão da Atividade Física Desportiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021