O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Despacho que proceder á criação das unidades flexíveis da Direção Regional de Orçamento e Contabilidade.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de abril de 2013.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 23 de abril de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional de Orçamento e Contabilidade