Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da Região;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do orçamento da Região e respetivos diplomas;
- c)Elaborar e propor as medidas necessárias à boa execução do orçamento regional;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais;
- e)Esclarecer as dúvidas relativas à classificação das receitas e despesas;
- f)Elaborar a conta da Região e promover a respetiva publicação;
- g)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado;
- h)Colaborar na execução das atribuições e competências da DROC.