- 1 -A comissão para atribuição da menção de Excelente é designada por despacho do diretor regional competente em matéria de educação.
- 2 -A comissão é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O presidente do órgão executivo;
- b)Um docente sugerido pelo candidato;
- c)Dois docentes com currículo relevante em educação designados pelo diretor regional competente em matéria de educação;
- d)Um inspetor da educação designado pelo serviço de tutela inspetiva da educação.
- 3 -À comissão compete deliberar relativamente à atribuição da menção de Excelente, analisando o relatório de autoavaliação, as evidências do trabalho desenvolvido, a defesa efetuada em sessão pública e a fundamentação apresentada pelos avaliadores.
Artigo 10.º — Comissão para atribuição da menção de Excelente
Vigente desde: 28/07/2016
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Em vigor desde 28/07/2016