- 1 -Os docentes requisitados, destacados ou em comissão de serviço são avaliados anualmente, no termo de cada período da respetiva forma de mobilidade, de acordo com o regime de avaliação em vigor no serviço, ou entidade pública, privada, cooperativa ou solidária onde se encontrem a prestar funções.
- 2 -No caso de ser autorizada a renovação da mobilidade por mais um ano a avaliação pode ser bienal.
- 3 -Do resultado da avaliação deve ser dado conhecimento, pelo dirigente do serviço, à unidade orgânica à qual pertence o docente até ao dia 31 de agosto.
Artigo 18.º — Docentes em situação de mobilidade
Vigente desde: 28/07/2016
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Em vigor desde 28/07/2016