O conselho coordenador da avaliação competente para intervir no âmbito da avaliação do desempenho dos órgãos executivos é o que se encontra definido para o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho em vigor na administração pública regional dos Açores.
Artigo 30.º — Conselho coordenador da avaliação
Vigente desde: 28/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2016