- 1 -O planeamento do processo de avaliação do desempenho obedece às seguintes regras:
- a)O processo é da iniciativa e responsabilidade do diretor regional competente em matéria de educação;
- b)A negociação das metas e competências, bem como dos respetivos indicadores de medida e critérios de superação, deve envolver o avaliador e o avaliado;
- c)Registo das metas e competências previamente acordadas na ficha de avaliação, definida no Anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A fase de planeamento deve decorrer no primeiro trimestre do período avaliativo.
- 3 -Para efeitos de planeamento devem ser consideradas as orientações do conselho coordenador da avaliação.
Artigo 32.º — Planeamento
Vigente desde: 28/07/2016
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