Durante o mês de setembro subsequente ao termo do mandato, o avaliador dá conhecimento da proposta de avaliação do desempenho ao avaliado, podendo este pronunciar-se num prazo de dez dias úteis.
Artigo 35.º — Notificação da proposta de avaliação
Vigente desde: 28/07/2016
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Em vigor desde 28/07/2016