A homologação da avaliação do desempenho deve ser, em regra, efetuada até ao final do mês de outubro, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 37.º — Homologação da avaliação
Vigente desde: 28/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2016