- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de cinco dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 2 -Na decisão sobre a reclamação, o diretor regional competente em matéria de educação deve atender aos fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo conselho coordenador da avaliação, nos termos do artigo 36.º
Artigo 38.º — Reclamação
Vigente desde: 28/07/2016
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Em vigor desde 28/07/2016