- 1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Região, e incluídos na verba afeta à Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a qual assegura a respetiva transferência ao Conselho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o conselho coordenador aprova anualmente proposta de orçamento, mediante projeto elaborado pelo secretário-geral.
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017