- 1 -Os regulamentos internos do Conselho são publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Até à publicação dos regulamentos referidos no número anterior, observa-se, com as necessárias adaptações, no funcionamento dos órgãos do Conselho, o regulamento interno de funcionamento do Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017