- 1 -A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, prestará o apoio instrumental, que se mostrar necessário para o regular o funcionamento do Conselho, até à mobilidade a que se refere o artigo 11.º do presente diploma.
- 2 -Os encargos financeiros inerentes ao funcionamento do Conselho são suportados pela dotação orçamental afeta ao Conselho através do Orçamento da Região.
Artigo 16.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017