- 1 -Compete ao presidente, sob proposta do secretário-geral, decidir sobre a conformidade legal do mandato dos membros designados para o Conselho, cabendo a iniciativa de verificação dessa conformidade ao presidente ou a qualquer membro do Conselho.
- 2 -Das decisões do presidente cabe recurso para o plenário, nos termos a definir no regulamento interno de funcionamento do Conselho.
- 3 -No processo de designação dos membros representativos de uma pluralidade de entidades da mesma área de interesses, são observados os critérios e procedimentos definidos no regulamento interno de funcionamento do Conselho.
Artigo 6.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017