- 1 -De todas as reuniões dos órgãos colegiais do Conselho são lavradas atas com menção dos membros presentes, da ordem de trabalhos e da matéria relevante da respetiva discussão e votação, nomeadamente todas as declarações de voto produzidas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho, disponibilizam resumo escrito das matérias abordadas ou das declarações de voto produzidas.
- 3 -A aprovação da ata faz-se na reunião subsequente de cada órgão.
- 4 -O projeto de ata é enviado aos respetivos membros juntamente com a convocatória para a reunião seguinte.
- 5 -Poderão ser aprovadas, em minuta, deliberações urgentes.
Artigo 7.º — Reuniões dos órgãos colegiais
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017