- 1 -Em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, na sua atual redação, as unidades orgânicas nuclear e flexível, Direção de Serviços de Orçamento e Contabilidade e Divisão de Expediente, Documentação, previstas na Portaria n.º 207-A/2015, de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 289/2016, de 3 de agosto, no Despacho n.º 68/2016, de 25 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 480/2016, de 28 de dezembro, respetivamente, transitam para a Secretaria Regional de Mar e Pescas.
- 2 -Até à aprovação da organização interna do GSRMar a que se refere o artigo 7.º, os serviços referidos no número anterior mantêm a natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1 será acompanhada pela correspondente transição do pessoal afeto aos mesmos, a aprovar por lista nominativa mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural e de Mar e Pescas.
Artigo 13.º — Transição de serviços
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020