- 1 -A composição e as normas de funcionamento dos conselhos consultivos identificados no n.º 2 do artigo 5.º da presente orgânica serão definidas em diploma próprio.
- 2 -O diploma orgânico que procede à restruturação da Direção Regional de Pescas será aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -O diploma orgânico que procede à criação da Direção Regional do Mar será aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 14.º — Orgânicas dos serviços e órgãos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020