- 1 -A SRMar é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Mar e Pescas, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências necessárias à prossecução das atribuições da SRMar.
- 2 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, no pessoal do seu Gabinete ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRMar.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 20/01/2020
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