- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito da SRMar, as seguintes estruturas, órgãos ou serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Mar;
- c)Direção Regional de Pescas.
- 2 -A SRMar compreende ainda o Conselho Regional do Mar e o Conselho Regional das Pescas, órgãos consultivos necessários ao exercício das competências da SRMar, que asseguram a formulação das linhas gerais da política regional no domínio do mar e das pescas e respetiva indústria, bem como de atividades conexas.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são serviços executivos, que garantem a prossecução das políticas no âmbito da missão referida no artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 20/01/2020
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