- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRMar, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnicos, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GSRMar é composto pelos membros do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas e secções ou áreas de coordenação, que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do GSRMar:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRMar;
- d)Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRMar;
- e)Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRMar e entre estes e o exterior;
- f)Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRMar;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O GSRMar é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 6.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020