- 1 -À Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria, doravante designada por DAJA, compete:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRSS;
- b)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação em matéria de solidariedade social;
- c)Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como dar parecer jurídico sobre estes;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRSS na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes daqueles;
- e)Elaborar, analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalização e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- g)Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham financiamentos em matéria de solidariedade e segurança social;
- h)Assegurar o apoio jurídico à prossecução descentralizada das competências da DRSS;
- i)Efetuar a análise formal dos processos de registo das instituições particulares de solidariedade social, bem como das instituições legalmente equiparadas, e proceder à efetivação dos respetivos registos nos termos da legislação aplicável;
- j)Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social no âmbito da elaboração de procedimentos sujeitos ao regime de contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
- k)Exercer a ação fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, públicas ou privadas, que exerçam atividades de apoio social;
- l)Auditar, com a colaboração dos demais serviços da DRSS, nomeadamente do ponto de vista jurídico, financeiro, social e da qualidade, as atividades, serviços e equipamentos das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, nomeadamente com fins lucrativos, ainda que não beneficiem de financiamentos do setor da solidariedade e segurança social, e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detetadas;
- m)Realizar ações de auditoria aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da VPGR, sempre que solicitado pelo Vice-Presidente do Governo Regional, com o objetivo de melhorar a sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
- n)Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da DRSS;
- o)Definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das atividades da DRSS;
- p)Proceder à instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social cuja competência esteja legalmente atribuída à DRSS;
- q)Propor a celebração de protocolos e contratos com entidades formadoras;
- r)Elaborar o plano de formação da DRSS, com base em prévio diagnóstico das necessidades, e proceder à avaliação dos resultados através da elaboração do relatório de formação da DRSS;
- s)Instruir, do ponto de vista da legalidade, para habilitar o despacho superior, os processos respeitantes aos trabalhadores da DRSS em matéria de recursos humanos;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 14.º — Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021