- 1 -A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local, doravante designada por DRCPL, é o serviço executivo da VPGR com competências em matéria de administração local e assuntos eleitorais.
- 2 -A DRCPL tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de promover a cooperação e o trabalho conjunto entre as administrações regional e local, a favor do desenvolvimento dos municípios e freguesias, bem como assegurar a gestão e coordenação de todos os projetos e processos que os concretizem.
- 3 -A DRCPL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 41.º — Natureza e missão
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021