- 1 -Aos trabalhadores médicos abrangidos pelo presente diploma, deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores, ou de ilha diferente da ilha onde se situa a unidade de saúde de destino, são atribuídos os seguintes incentivos de natureza pecuniária, a título de compensação das despesas de deslocação e transporte:
- a)Transporte por via aérea para o médico e respetivo agregado familiar para a ilha do novo local de trabalho, incluindo animais de companhia;
- b)Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;
- c)Transporte de uma viatura automóvel, desde que este se verifique nos 90 dias anteriores ou imediatos ao início de funções;
- d)Três passagens aéreas por ano para o trabalhador médico, em tarifa económica, mediante a apresentação dos respetivos recibos junto da unidade de saúde;
- e)Uma passagem aérea por ano, em tarifa económica, para cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, e filhos dependentes até aos 25 anos, no caso de os mesmos não residirem na Região Autónoma dos Açores com o trabalhador médico, mediante a apresentação dos respetivos recibos, junto da unidade de saúde.
- 2 -O pagamento das compensações referidas no presente artigo é da responsabilidade da unidade de saúde de destino.
Artigo 4.º — Compensação das despesas de deslocação e transporte
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022