- 1 -Ao Gestor compete:
- a)Dirigir e coordenar as tarefas da Autoridade de Gestão;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos do comité de acompanhamento regional na Região Autónoma dos Açores;
- c)Representar a Autoridade e de Gestão nos órgãos nacionais de Gestão, Monitorização, Avaliação e Acompanhamento do PEPAC, bem como nas demais instituições nacionais, europeias e internacionais;
- d)Exercer os demais poderes de representação da Autoridade de Gestão, vinculando-a validamente quer na outorga de contratos quer na prática de quaisquer outros atos.
- 2 -O Gestor pode delegar as suas competências e identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Competências do Gestor
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023