O disposto no artigo 60.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro, depende de regulamentação a aprovar por portaria do membro do governo regional responsável pela área da administração pública num prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 33.º — Majorações em sede de SIADAP
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023