- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente do conselho diretivo ou a requerimento dos vogais.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros do conselho diretivo, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2026
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