- 1 -O conselho diretivo é um órgão colegial composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo vogal que indicar e, na falta de indicação, pelo vogal mais antigo.
- 3 -O presidente é nomeado por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Os vogais são nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -Os vogais do conselho diretivo podem exercer o cargo em acumulação com outras funções, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2026
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 25.º