- 1 -O conselho coordenador terá duas sessões ordinárias em cada ano: uma em Agosto, para discussão e aprovação do orçamento do Instituto, e outra em Abril, para apreciação do relatório e contas de gerência.
- 2 -Além das sessões ordinárias haverá as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou a pedido da direcção.
- 3 -O conselho só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 10.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 05/03/1980
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Em vigor desde 05/03/1980