Compete ao conselho coordenador:
- a)Discutir e aprovar o orçamento do Instituto, até 15 de Setembro;
- b)Apreciar e aprovar, até 15 de Abril, as contas de gerência;
- c)Pronunciar-se sobre as directrizes gerais do Instituto e propor linhas de orientação para as suas actividades;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que a direcção entenda submeter à sua apreciação e que envolvam matéria das atribuições do Instituto.