- 1 -São desde já criadas delegações de ilha em Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Vila do Porto, Santa Cruz da Graciosa, Velas, S. Roque do Pico, Santa Cruz das Flores e Corvo.
- 2 -São também imediatamente criados os núcleos da Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Lagoa, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Calheta de S. Jorge, Madalena do Pico, Lajes do Pico, Lajes das Flores, nas sedes dos respectivos concelhos, e Altares, S. Sebastião (Angra do Heroísmo) e Topo (Calheta de S. Jorge).
- 3 -Por proposta da direcção, submetida a despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, poderão criar-se nos concelhos em que tal seja considerado necessário outros núcleos além dos referidos no número anterior.
Artigo 15.º — (Criação)
Vigente desde: 05/03/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/1980