Constituem receitas do Instituto:
- a)As importâncias provenientes das suas operações, nomeadamente as margens de comercialização dos produtos transaccionados, bónus e descontos na respectiva aquisição;
- b)As comissões e percentagens resultantes da colocação de produtos;
- c)O rendimento dos bens próprios;
- d)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham das suas actividades próprias, designadamente prestações de serviços, indemnizações ou compensações estabelecidas por lei ou contrato.