- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros individuais e emitir os cartões de identidade criados pelas Portarias n.os 8/78, 7/80 e 159/80, de 27 de Março, 1 de Fevereiro e 2 de Dezembro, respectivamente.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 09/04/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1981