- 1 -O acesso à categoria de guarda florestal principal verificar-se-á após a permanência de 3 anos, com bom e efectivo serviço, na categoria inferior.
- 2 -O acesso às restantes categorias é feito, por concurso de provas práticas, de entre os profissionais da categoria imediatamente inferior com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
Artigo 3.º — (Acesso)
Vigente desde: 01/06/1982
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Em vigor desde 01/06/1982