- 1 -A Direcção de Serviços de Pessoal é o órgão que, sob a orientação do Secretário Regional e em cooperação com os restantes departamentos da Secretaria Regional do Plano, coordena a gestão dos recursos humanos e assegura todos os procedimentos administrativos dessa gestão.
- 2 -Na prossecução dos objectivos apontados no n.º 1, cabe-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar os processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- b)Elaborar e manter em ordem e devidamente actualizados o ficheiro de cadastro e os processos individuais de todo o pessoal da Secretaria Regional do Plano e processar a documentação necessária para o efeito;
- c)Proceder à preparação e posterior execução ou acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos gabinetes, departamentos e serviços da Secretaria Regional do Plano;
- d)Recolher, arquivar e manter em dia, para consulta imediata, toda a documentação e legislação de interesse para a área de pessoal e organizar o respectivo ficheiro;
- e)Promover a adequada difusão da legislação, regulamentação e de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
- f)Assegurar um bom nível de realização profissional e de aperfeiçoamento laboral de todos os trabalhadores da Secretaria Regional do Plano pelo implemento de acções de formação e sensibilização.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Pessoal
Vigente desde: 29/04/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1986