A Direcção Regional do Planeamento é dirigida por um director regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Recolher, preparar e coordenar os elementos destinados à elaboração dos planos regionais de carácter anual ou plurianual;
- b)Estudar as perspectivas de desenvolvimento económico-social da Região e elaborar previsões que permitam formular as opções fundamentais e os objectivos dos planos;
- c)Propor orientações para a elaboração dos planos sectoriais e sub-regionais e dos programas integrados, facultando aos órgãos e entidades neles intervenientes a informação indispensável;
- d)Assegurar a compatibilização dos planos sectoriais e sub-regionais e dos programas integrados e a sua integração nos planos regionais, bem como acompanhar a sua execução;
- e)Estabelecer a necessária ligação com os órgãos nacionais de planeamento e assegurar, sobretudo, a integração dos planos regionais nos planos nacionais;
- f)Formular e propor a versão final dos planos regionais;
- g)Participar nas acções de definição, selecção e apresentação de programas e projectos de investimentos públicos e privados com vista à sua candidatura aos fundos da CEE e a outros organismos internacionais de ajuda ao desenvolvimento;
- h)Promover a realização de estudos de ordenamento biofísico do território e outros estudos de base que se revistam de interesse para o planeamento económico-social;
- i)Elaborar estudos de conjuntura, mantendo uma análise permanente da realidade regional;
- j)Propor a adopção de medidas tendentes ao desenvolvimento regional que permitam assegurar a prossecução dos objectivos e estratégias dos planos;
- l)Participar no desenvolvimento de acções destinadas à promoção do investimento privado e cooperativo, colaborando na concepção, aperfeiçoamento e aplicação de esquemas de incentivos de diversa ordem;
- m)Emitir parecer sobre investimentos públicos não programados, aquando da elaboração dos planos regionais, e sobre investimentos privados cuja concretização dependa de autorização do Governo Regional ou possa vir a usufruir de vantagens ou incentivos oficialmente aprovados;
- n)Definir as normas, ou colaborar na sua definição, de apresentação e avaliação dos programas e projectos de investimentos públicos a incluir nos planos regionais;
- o)Acompanhar o cumprimento dos planos regionais e elaborar os correspondentes relatórios de execução;
- p)Assegurar as funções de intendência geral do orçamento na parte que se refere ao orçamento de investimento e às despesas de desenvolvimento inscritas nos planos;
- q)Garantir a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
- r)Assegurar as ligações aos serviços regionais de estatística e cooperar na elaboração dos planos de actividade estatística com interesse para a Região;
- s)Assegurar o funcionamento de um centro de informação e documentação, ao qual incumbirá recolher, analisar e tratar a documentação e informação técnica necessária à actividade da Secretaria Regional do Plano, e manter ligações com serviços idênticos de outras entidades.