Genericamente, compete à Direcção Regional de Transportes apoiar o Secretário Regional do Plano na promoção e execução da política de transportes, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão, desenvolvimento, controle e fiscalização dos sistemas de transportes.
Artigo 18.º
Vigente desde: 29/04/1986
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Em vigor desde 29/04/1986