Compete designadamente à Direcção Regional de Transportes, no âmbito dos transportes terrestres:
- a)Exercer as atribuições conferidas às Direcções-Gerais de Viação e Transportes Terrestres em matéria de circulação rodoviária pelo Código da Estrada e seu Regulamento, bem como pelo Regulamento dos Transportes em Automóveis e disposições complementares, no que respeita a material automóvel;
- b)Proceder a estudos e análises de tráfego, bem como estabelecer planos para o seu ordenamento e controle;
- c)Elaborar estudos de procura de transportes de passageiros e mercadorias, respectivos custos e ordenamento;
- d)Propor a fixação das tarifas a cobrar pelos transportes públicos de passageiros, transportes de mercadorias e escolas de condução;
- e)Aplicar as medidas de inibição de conduzir previstas no Código da Estrada e legislação complementar;
- f)Registar autos de transgressões, apreender documentos, instruir processos e promover exames especiais de condutores;
- g)Estudar as causas dos acidentes e conceber, planear e executar ou acompanhar a execução de campanhas de prevenção e segurança;
- h)Propor a concessão de serviços públicos, estabelecer e fiscalizar os serviços de exploração de transportes regulares, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos transportes;
- i)Propor a concessão de licenças e fiscalizar os regimes de exploração de transportes ocasionais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a este tipo de transportes;
- j)Fiscalizar os transportes particulares no cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- l)Propor o licenciamento e regulamentação das escolas de condução e proceder à sua inspecção;
- m)Proceder a exames de candidatos a condutores de veículos, efectuando o seu registo e emitindo as respectivas cartas de condução;
- n)Ministrar cursos de instrutores e proceder aos seus exames, efectuando o respectivo registo e emitindo os instrumentos aprovados;
- o)Emitir livretes;
- p)Propor a aprovação de modelo e classificação de veículos, equipamento e acessórios;
- q)Matricular, inspeccionar e homologar todos os tipos de veículos automóveis e reboques;
- r)Atribuir a lotação e carga útil dos veículos inspeccionados;
- s)Manter actualizado o cadastro dos condutores, anotando sentenças, interdições de condução e autos de transgressão;
- t)Proceder à passagem de licenças de transportes concedidas pela Direcção Regional e pelas câmaras municipais;
- u)Registar as taxas e outras importâncias cobradas e promover a respectiva entrega na tesouraria competente;
- v)Coligir todos os elementos necessários à correcta liquidação dos impostos específicos dos transportes rodoviários e fiscalizar o cumprimento das disposições legais a eles referentes;
- x)Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que regulam a actividade do sector.