A Secretaria Regional do Plano é superiormente dirigida pelo Secretário Regional, a quem compete, designadamente:
- a)Estudar, definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
- b)Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de actividade;
- c)Superintender e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da Secretaria Regional;
- d)Elaborar os projectos e diplomas legislativos que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos sectores de actividade que na Região estão afectos à Secretaria Regional;
- e)Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder as licenças e autorizações que lhe sejam propostas pelas direcções regionais, dentro das respectivas competências constantes do presente diploma;
- f)Superintender nos institutos públicos e exercer a tutela das empresas públicas que, dentro dos sectores afectos à Secretaria Regional, exerçam a sua actividade exclusivamente na Região;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.