Compete ao director regional de Transportes:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos diversos serviços da Direcção Regional de Transportes e coordenar o conjunto da sua actividade;
- b)Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional do Plano as medidas legislativas que vierem a revelar-se necessárias ao ordenamento e desenvolvimento do sector de transportes da Região;
- c)Propor ao Secretário Regional do Plano a fixação das tarifas a que se refere a alínea d) do artigo 19.º;
- d)Propor e executar as acções que se enquadrem na política superiormente definida para o sector, zelando pelo seu cumprimento.