- 1 -A Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias é dirigida por um director regional, cabendo-lhe as seguintes competências:
- a)Assegurar a articulação entre o Governo Regional e a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- b)Assegurar a coordenação entre os vários departamentos da administração pública regional, com vista à definição das posições a assumir pelo Governo Regional junto da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias e das diferentes instituições das Comunidades Europeias;
- c)Coordenar, a nível regional, todas as acções de adaptação e implementação relacionadas com a integração nas Comunidades Europeias;
- d)Propor ao Governo Regional as medidas adequadas à preparação das estruturas regionais face às exigências da adesão às Comunidades Europeias;
- e)Promover os estudos indispensáveis com vista à participação da Região no processo de decisão comunitário e intervir no processo tendo em vista a defesa dos interesses da Região.
- 2 -Para além das competências referidas no número anterior, poderão ser atribuídas outras mediante despacho do Secretário Regional do Plano.
Artigo 24.º
Vigente desde: 29/04/1986
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Em vigor desde 29/04/1986