- 1 -A Secretaria Regional do Plano compreende os seguintes departamentos e serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- d)Gabinete Técnico de Apoio às Comunidades Madeirenses;
- e)Comissão Instaladora da Zona Franca;
- f)Direcção de Serviços de Pessoal;
- g)Serviço de Investimento Estrangeiro;
- h)Repartição dos Serviços Administrativos;
- i)Direcção Regional do Planeamento;
- j)Direcção Regional de Finanças;
- l)Direcção Regional de Transportes;
- m)Direcção Regional de Portos;
- n)Direcção Regional de Aeroportos;
- o)Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias;
- p)Serviço Regional de Estatística;
- q)Serviços de Informática.
- 2 -Os órgãos e serviços referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) funcionam na dependência directa do Secretário Regional.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/04/1986
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