A Direcção Regional de Finanças, Comércio e Indústria compreende;
- a)Direcção de Serviços de Finanças;
- b)Direcção de Serviços de Património;
- c)Direcção de Serviços de Fiscalização Económica;
- d)Direcção de Serviços de Comércio e Abastecimento;
- e)Direcção de Serviços de Indústria e Electricidade;
- f)Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
- g)Divisão das Finanças Locais;
- h)Divisão das Actividades Comerciais;
- i)Tesouraria;
- j)Serviços Administrativos.