Compete à Direcção de Serviços de Indústria e Electricidade intervir, de modo geral, em todos os assuntos relacionados com a instalação, o funcionamento, a expansão, a fiscalização e a melhoria das unidades industriais, com as formas de utilização dos recursos naturais da Região e com o funcionamento das instalações eléctricas e, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico ao director regional no domínio dos sectores industrial e de electricidade, bem como no do aproveitamento dos recursos naturais;
- b)Propor o licenciamento dos estabelecimentos industriais, bem como proceder à sua fiscalização;
- c)Promover o estudo e a fiscalização das condições técnicas de instalação e laboração dos estabelecimentos industriais;
- d)Propor o licenciamento de pedreiras e da extracção de areias e similares e fiscalizar estas actividades;
- e)Velar pelo cumprimento das disposições legais relativas à distribuição dos combustíveis e propor o licenciamento das instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos e das instalações de combustíveis sólidos;
- f)Informar e propor para autorização superior os pedidos de importação, exportação, construção, reparação, instalação, utilização e funcionamento de recipientes sob pressão, bem como a construção, instalação e utilização de descarga de efluentes na atmosfera;
- g)Realizar as vistorias e propor 0 licenciamento dos recipientes sob pressão, bem como a construção, instalação e utilização de chaminés de descarga de efluentes na atmosfera, velando pelo cumprimento das normas referentes ao seu funcionamento e exercendo a respectiva fiscalização;
- h)Realizar as vistorias dos motores e propor o seu licenciamento, velando pelo cumprimento das disposições relativas à sua utilização e exercendo a respectiva fiscalização;
- i)Velar pelo cumprimento das normas portuguesas de qualidade;
- j)Realizar os exames a candidatos a condutores de geradores de vapor;
- l)Efectuar os exames periódicos às instalações de geradores de vapor;
- m)Realizar a inspecção de pesas e medidas;
- n)Apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de isenção de direitos de importação de bens de equipamento, tendo em conta as condições da indústria nacional para produzir o equipamento que se pretende importar;
- o)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de isenção nos casos de importação e draubaque, bem como nos casos de exportação temporária de determinados bens;
- p)Proceder aos inquéritos sobre sinistros em instalações industriais e eléctricas;
- q)Propor o licenciamento de instalações eléctricas e proceder à sua fiscalização;
- r)Realizar vistorias a instalações eléctricas e tomar e propor as medidas legais convenientes em casos de perigo e de fraude no consumo de energia;
- s)Organizar o cadastro dos técnicos responsáveis por instalações eléctricas.