O Vice-Presidente poderá autorizar, quando tal se justifique, o recrutamento de pessoal além do quadro, destinado a ocorrer a necessidades eventuais, transitórias ou extraordinárias.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Vice Presidência e Coordenação Económica, a que se refere o nº 2 do artigo 29º
(ver documento original)