O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992