- 1 -Ao chefe da Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico compete:
- a)Superintender, acompanhar e coordenar toda a actividade ligada aos assuntos jurídicos do Gabinete;
- b)Colaborar na preparação de diplomas legislativos;
- c)Informar e dar apoio técnico aos processos judiciais e ao contencioso administrativo em que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais seja parte;
- d)Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares.
- 2 -Aos consultores jurídicos compete exclusivamente exercer funções de mera consulta jurídica (emissão de pareceres e estudos jurídicos).
- 3 -Para cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 11.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992