- 1 -O Gabinete de Assessoria de Enfermagem é um órgão de apoio directo ao Secretário Regional, ao qual compete:
- a)Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de enfermagem;
- b)Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;
- c)Estudar e acompanhar a política geral em matéria de exercício de enfermagem, de acordo com as necessidades da Região Autónoma da Madeira;
- d)Participar nos estudos necessários à reestruturação, actualização e valorização da carreira de enfermagem;
- e)Realizar e participar em trabalhos de investigação que visem o progresso científico da enfermagem em geral e da saúde em particular;
- f)Emitir pareceres técnicos e prestar esclarecimentos e informações em matéria de enfermagem;
- g)Promover acções que visem a coordenação dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos de saúde;
- h)Dar apoio técnico aos serviços de enfermagem.
- 2 -Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria de Enfermagem tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 12.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992