- 1 -O Gabinete de Assessoria Médica é um órgão consultivo de apoio directo ao Secretário Regional, com atribuições em matéria do exercício profissional da medicina.
- 2 -Compete ao Gabinete de Assessoria Médica:
- a)Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de prestação de serviços médicos;
- b)Emitir parecer sobre os recursos humanos necessários em função das necessidades;
- c)Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;
- d)Participar nos estudos necessários à reestruturação, avaliação e valorização da carreira médica;
- e)Emitir pareceres técnicos e prestar informações em matéria de exercício da medicina, tendo em vista preparar a tomada de decisão sobre medidas de política e gestão;
- f)Promover acções que visem a coordenação dos serviços médicos dos estabelecimentos de saúde na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
- 3 -Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria Médica tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 13.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992